TJRJ - 0804718-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804718-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SILVA FERREIRA TAVARES RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO SILVA FERREIRA TAVARES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 06:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 06:39
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 06:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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