TJRJ - 0815522-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815522-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..A Em relação a preliminar de falta de interesse, esta é meritória, pelo que será analisada quando da prolação da sentença.
Inexistem mais as matérias relacionadas ao artigo 337 do C.P.C. passamos a fixação do ponto controvertido.
Fixo como ponto controvertido do fato a apuração do real consumo de energia elétrica efetivo da unidade consumidora mencionada na exordial.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Elétrica visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Eduardo Rezende, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão arcados pelo sucumbente ao final.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO HAMED HUMAR GARCIA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALINE DA MOTTA LOUREIRO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:23
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:31
Expedição de Informações.
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15/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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