TJRJ - 0802758-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de TAYLOR DA SILVA MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:08
Juntada de petição
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19/08/2025 16:11
Juntada de petição
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19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802758-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NILTON JOSE DA CONCEICAO JUNIOR RÉU : ROADCARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGISTICA S.A. e outros Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA para informar conta-correnteou poupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deverá constar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for contapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROADCARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGISTICA S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NILTON JOSE DA CONCEICAO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802758-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JOSE DA CONCEICAO JUNIOR RÉU: ROADCARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGISTICA S.A., BANCO DO BRASIL SA, ORGANIZACAO TUPY LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802758-19.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON JOSE DA CONCEICAO JUNIOR RÉU: ROADCARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO INTEGRADO DA LOGISTICA S.A., BANCO DO BRASIL SA, ORGANIZACAO TUPY LTDA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:31
Juntada de petição
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19/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ORGANIZACAO TUPY LTDA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:46
Juntada de petição
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04/04/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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