TJRJ - 0805096-48.2025.8.19.0206
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LAFARGEHOLCIM BRASIL S A em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo:0805096-48.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: EFRAIM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA. - ME, CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ, EMILIA NETTO VAZ RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JOAO CARLOS FRANGOLHO FERREIRA DE ALMEIDA -
25/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LAFARGEHOLCIM BRASIL S A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de EFRAIM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA. - ME em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de EMILIA NETTO VAZ em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805096-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: EFRAIM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA. - ME, CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ, EMILIA NETTO VAZ Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805096-48.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: EFRAIM COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA. - ME, CARLOS HENRIQUE NETTO VAZ, EMILIA NETTO VAZ Trata-se de ação de cobrança.
Distribuída a presente ação para as varas Cíveis deste Fórum Regional em razão da existência da Cláusula de eleição de foro no contrato que rege a relação jurídica entre as partes, a qual prevê o Foro Central da Comarca da Capital para dirimir eventuais controvérsias.
Não há dúvida que está disponível às partes modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação, consoante o art. 63, caput, do CPC.
Contudo, a norma supra diz respeito à eleição do foro, ou seja, da comarca em que se pretende solver o litígio, o que não abrange o juízo, em respeito aos Princípios do Juiz Natural e do Devido Processo Legal.
Ressalte-se que a competência dos juízos das varas regionais ostenta natureza absoluta, não podendo ser afastada pela vontade das partes porque fixada pelo critério funcional territorial.
Assim, restando a presente ação fundada em direito pessoal, e, observada a relação jurídica existente entre as partes, a competência para a presente ação, dentro da Comarca da capital, conforme o foro eleito, deve respeitar a regra geral de competência prevista no Art.46 do Código de Processo Civil, devendo a presente tramitar, portanto, no foro de domicílio de um dos réus.
No caso em tela, verifica-se que há réus com endereços localizados nos bairros da Vila da Penha e de Santíssimo, ou seja, na Comarca da Capital, respeitando a Cláusula de eleição de foro.
Pelo exposto, declino de competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:54
Declarada incompetência
-
19/05/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810378-67.2025.8.19.0206
Condominio Viva Vida Santa Cruz
Wanderson Santiago da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 09:54
Processo nº 0817343-70.2025.8.19.0203
Antonio Alecandro Bezerra dos Santos
Doce Rio Freteamento e Turismo LTDA
Advogado: Wagner da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 09:32
Processo nº 0834967-85.2023.8.19.0209
Raul Antunes Chaves
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Desiree Pereira Alves Matheus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 15:38
Processo nº 0826685-32.2025.8.19.0001
Joao Candido Nascimento da Conceicao
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Humberto Xavier da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 16:25
Processo nº 0817243-18.2025.8.19.0203
Luciana do Val da Silveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:07