TJRJ - 0812146-59.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812146-59.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812146-59.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00052950 RECTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: FERNANDA ANUNCIACAO MARQUES ARAUJO ADVOGADO: DAVID OLIVEIRA DA SILVA OAB/BA-032387 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
20/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 12:24
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 11:26
Conclusão
-
06/05/2025 11:23
Distribuição
-
06/05/2025 11:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0847407-97.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Manoel Serrano Lopes Junior
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 16:51
Processo nº 0831543-13.2024.8.19.0205
Solange Lucia de Oliveira
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 16:26
Processo nº 0859069-48.2025.8.19.0001
Glauber Soares de Meneses
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Lucas Barbosa Oliveira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 17:40
Processo nº 0802398-84.2025.8.19.0007
Cleusa Maria de Faria
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:45
Processo nº 0003609-12.2025.8.19.0001
Vitor Hugo de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 00:00