TJRJ - 0803866-95.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Homologada a Transação
-
20/08/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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19/08/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
08/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803866-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Esclareça e comprove a parte autora qual o número de cliente que permanece sem o fornecimento de energia elétrica.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
31/07/2025 16:02
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803866-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido da petição de id 202202145, diga a parte autora se já houve o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
20/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803866-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Os documentos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Há, além disso, o risco de a demora no provimento Jurisdicional comprometer o direito provável da parte autora.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a ré que, no prazo de 02 dias úteis, reestabeleça o fornecimento de energia elétrica da parte autora (cliente nº 5096133) que tenha por causa o TOI discutido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 3.000,00 até nova avaliação da eficácia da medida, pelo descumprimento desta decisão; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803866-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA LOPES NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Primeiramente, comprove a parte autora que está em dia com o pagamento das outras contas de fornecimento de energia elétrica, tirando o TOI discutido nos autos.
Após, direi sobre a tutela de urgência.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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