TJRJ - 0804752-64.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804752-64.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIVANIA MARGARIDA DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., SERASA S.A. 1.
Recebo os embargos de declaração de index n. 194923508, uma vez que tempestivos.
No mérito, todavia, REJEITO-OS por não haver na decisão embargada nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Com efeito, tratando-se de cobrança de valores cujo total é controverso, a consignação da quantia mencionada na inicial não seria capaz de afastar os efeitos da mora autoral. 2.
Manifeste-se a autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804752-64.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIVANIA MARGARIDA DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., SERASA S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, ressaltando que o arguido na inicial demanda dilação probatória, não sendo razoável a mitigação do contraditório na forma requerida, quanto à suspensão dos efeitos da condenação. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIVANIA MARGARIDA DA SILVA - CPF: *98.***.*13-89 (AUTOR).
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22/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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