TJRJ - 0804399-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804399-17.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
RÉU: LUIZ CLAUDIO CALDERUSSI BASILIO Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
Despacho no indexador 136535892 , determinando o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, conforme ja havia sido determinado no despacho de indexador 106500479.
Verifico que já transcorreram mais de 15 dias da intimação, tendo o cartório certificado que a parte autora não se manifestou conforme Id. 188546169.
ISTO POSTO, ausente pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Custas e despesas pela parte autora, sem a taxa judiciária, eis que o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 24 do Aviso 57/2010 do TJRJ.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/05/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIANA LEANDRO DAMACENO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:30
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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