TJRJ - 0802351-85.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0802351-85.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Vistos, etc...
A parte autora vem requerer a extinção do feito alegando que após ao ajuizamento da ação a parte ré regularizou o contrato.
Assim, verifico não mais existir o interesse processual em razão do pagamento extrajudicial do débito, acarretando a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a tutela jurisdicional não é mais necessária à composição da lide.
Isto posto, ante a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, sendo certo que, inviável a aplicação do artigo 85, § 10º do CPC, uma vez que a parte ré sequer sequer foi citado.
Inexistindo atuação do réu, afasta-se o Princípio da Causalidade, pois não se verifica a ocorrência da angularização da relação jurídica processual, capaz de ensejar a condenação em custas e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Deixo de determinar a baixa/cancelamento da restrição no veículo pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação do Juízo nesse sentido.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/05/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 18:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 13:23
Juntada de carta
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28/10/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:46
Juntada de carta
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22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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