TJRJ - 0015458-83.2018.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:10
Expedição de documento
-
03/09/2025 10:36
Juntada de petição
-
27/08/2025 17:21
Expedição de documento
-
27/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se madndado de pagamento em favor da patrona Vanessa Costa Machado Coutinho Abelha, OAB/RJ 164.668, que deu inicio a execução de seus honorários no ID 83, tendo o devedor efetivado o pagamento no ID 795.
Sem prejuízo, iante da manifestação do partono DANIEL DE CARVALHO, OAB/RJ 138.033, também credor nos autos, observada a sentença proferida718/19, intime-se novamente o executado para cumprir a condenação que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º do CPC, observada a petição de ID 799, no prazo de 15 dias úteis.
Não havendo o pagamento no prazo acima, certifique-se e intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias ÚTEIS, subsequentes: a) atualize a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; b) esclareça se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). c) indique bens à penhora.
Na eventual inércia do credor, certifique-se dê-se baixa e arquivem-se. -
15/08/2025 12:40
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:40
Conclusão
-
31/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:27
Juntada de documento
-
17/06/2025 19:10
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:26
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Anote a serventia a fase de execução de sentença no sistema./r/r/n/nIntime-se o executado para cumprir a condenação que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º do CPC, observada a planilha ID 783/784, no prazo de 15 dias úteis./r/r/n/nNão havendo o pagamento no prazo acima, certifique-se e intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias ÚTEIS, subsequentes:/r/r/n/na) atualize a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida;/r/r/n/nb) esclareça se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC)./r/n /r/nc) indique bens à penhora./r/r/n/nNa eventual inércia do credor, certifique-se dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 13:37
Petição
-
14/05/2025 13:37
Evolução de Classe Processual
-
13/05/2025 14:47
Conclusão
-
13/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:20
Juntada de petição
-
10/03/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:37
Redistribuição
-
12/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:40
Redistribuição
-
25/03/2024 11:40
Remessa
-
25/03/2024 11:39
Trânsito em julgado
-
07/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:46
Conclusão
-
09/01/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:20
Remessa
-
11/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:03
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 10:10
Juntada de petição
-
02/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:30
Conclusão
-
25/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:23
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:24
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 11:41
Conclusão
-
01/08/2022 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:17
Juntada de petição
-
09/06/2022 15:47
Juntada de petição
-
10/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:43
Conclusão
-
29/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 19:59
Juntada de petição
-
15/03/2022 16:42
Juntada de petição
-
09/03/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:03
Juntada de petição
-
09/02/2022 19:34
Juntada de petição
-
17/01/2022 13:43
Conclusão
-
17/01/2022 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/12/2021 09:40
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:43
Juntada de petição
-
18/11/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:55
Juntada de petição
-
18/11/2021 15:54
Outras Decisões
-
18/11/2021 15:54
Conclusão
-
26/10/2021 07:09
Juntada de petição
-
22/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:21
Conclusão
-
14/09/2021 14:00
Conclusão
-
14/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:13
Juntada de petição
-
31/08/2021 15:13
Juntada de petição
-
31/08/2021 07:42
Juntada de petição
-
31/08/2021 07:42
Juntada de petição
-
31/08/2021 07:42
Juntada de petição
-
31/08/2021 07:42
Juntada de petição
-
03/08/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:01
Conclusão
-
03/08/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 22:43
Juntada de petição
-
08/07/2021 23:02
Juntada de petição
-
05/07/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 15:44
Outras Decisões
-
02/07/2021 15:44
Conclusão
-
02/07/2021 15:43
Juntada de documento
-
01/07/2021 19:24
Juntada de petição
-
28/06/2021 15:04
Retificação de Classe Processual
-
23/06/2021 16:57
Conclusão
-
23/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 22:13
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 19:25
Conclusão
-
05/04/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:46
Juntada de petição
-
27/01/2021 22:44
Juntada de petição
-
03/01/2021 01:58
Documento
-
28/10/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 15:07
Juntada de documento
-
15/07/2020 13:29
Juntada de petição
-
30/06/2020 10:11
Juntada de petição
-
15/05/2020 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2020 21:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 12:18
Juntada de petição
-
01/04/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 23:42
Conclusão
-
19/02/2020 10:00
Juntada de petição
-
07/11/2019 17:49
Juntada de petição
-
09/10/2019 13:36
Documento
-
09/10/2019 13:35
Documento
-
19/07/2019 12:32
Juntada de petição
-
12/07/2019 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 11:02
Expedição de documento
-
05/06/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:22
Expedição de documento
-
16/01/2019 11:59
Conclusão
-
16/01/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:10
Juntada de petição
-
13/08/2018 13:15
Conclusão
-
13/08/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:57
Juntada de petição
-
13/06/2018 12:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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