TJRJ - 0807640-70.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 10:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo:0807640-70.2024.8.19.0003 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT EXECUTADO: LEANDRO DO CARMO CAMPOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO CAMPOS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:04
Homologada a Transação
-
03/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807640-70.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT EXECUTADO: LEANDRO DO CARMO CAMPOS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807640-70.2024.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT EXECUTADO: LEANDRO DO CARMO CAMPOS 1 - Em que pese haver quantia bloqueada, esta não tem valor econômico efetivo.
Sendo assim, o bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3- Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LEANDRO DO CARMO CAMPOS em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0883075-42.2024.8.19.0038
Alex Sander Gomes Mendonca
Associacao Exodus Beneficios
Advogado: Jorge Antonio Costa Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 08:39
Processo nº 0804208-94.2025.8.19.0007
Marcia Coutinho de Oliveira
Casa de Saude Santa Maria SA
Advogado: Pollyane dos Santos Pedrosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 09:43
Processo nº 0883719-82.2024.8.19.0038
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Flavio Jorge Barros de Andrade
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 19:16
Processo nº 0819057-57.2023.8.19.0002
Municipio de Niteroi
L S R Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 12:19
Processo nº 0808056-33.2024.8.19.0037
Leandro Moreira de Souza
D. H. M. Servicos Administrativos de Esc...
Advogado: Wilma das Gracas Azevedo Constantino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 11:52