TJRJ - 0800320-64.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Outras Decisões
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17/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800320-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA MAMEDE LOURENCO RÉU: BANCO CREFISA S A Intimação sobre Despacho deID. 207841203enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BANCO CREFISA S A (adv -SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - OAB RJ098925). “Intime-se a parte ré a respeito do depósito efetuado pela parte autora.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA MAMEDE LOURENCO em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIELE ROCHA TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800320-64.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA MAMEDE LOURENCO RÉU: BANCO CREFISA S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
21/05/2025 18:35
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/04/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
21/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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