TJRJ - 0824038-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2025 19:06
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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29/07/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0824038-04.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN DOS SANTOS BENTO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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