TJRJ - 0820616-94.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:07
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820616-94.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO FERNANDES BARBOSA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei 9.099/95, que merece ser extinta tendo em vista a desistência requerida pela parte autora ID.155906225.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza os seus devidos e legais efeitos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
-
14/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
12/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807916-86.2024.8.19.0008
Lucy Gomes Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Almir Chaves Andre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 08:55
Processo nº 0809243-67.2023.8.19.0213
Condominio Parque das Acacias
Fabio Vieira Braz
Advogado: Marcelo Luiz de Queiroz Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 17:02
Processo nº 0816895-44.2024.8.19.0038
Patricia Almeida da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 21:27
Processo nº 0811635-76.2024.8.19.0008
Jovelino Fernandes de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Leonidas da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 08:49
Processo nº 0858155-04.2024.8.19.0038
Andrea de Fatima Barbosa Adao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 17:04