TJRJ - 0849644-02.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849644-02.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA VENANCIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho em parte para sanar a contradição na sentença porque, embora a parte autora tenha formulado quesito para o perito judicial arbitrar indenização especial para o dano moral sofrido pela vítima, de fato não há qualquer pedido formulado neste sentido, razão pela qual a sentença não deveria ter mencionado o desacolhimento deste pedido, menção esta que ora se expurga.
Mantidos os demais termos da sentença por não vislumbrar a ocorrência de qualquer outra contradição, omissão ou obscuridade em seus termos, tendo esta abordado todos os pontos controvertidos da lide.
As matérias aventadas pela embargante constituem mera demonstração de seu inconformismo, visando o reexame de suas razões, o que somente pode ser feito através de recurso próprio, inclusive quanto ao esclarecimento pericial formulado pela parte autora que foi logicamente apreciado pela sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Titular -
22/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/02/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
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02/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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