TJRJ - 0806696-53.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CLEIZER ALVES DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DA DATA DE PERÍCIA: DIA 16 / 09 / 2025 ÀS 10h.
NO imóvel objeto da lide: Rua Nilton de Oliveira, nº 16, apto 102, Quintino Bocaiuva .
SOLICITAÇÃO PARA AS PARTES AUTOR E RÉU: VERIFICAR NA PETIÇÃO DO SR.
PERITO INDEX 215671439 .
RJ, 11 / 08 / 2025 NS 01/26.549 -
11/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CLEIZER ALVES DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806696-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN LANA VENTURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, inexistindo preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido as cobranças impugnadas e danos a indenizar.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, qual seja, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados, razão pela qual o indefiro.
Ressalta-se que tanto a parte Autora quanto a Ré dispõem dos mesmos meios de prova para comprovação do fato, notadamente a prova técnica, que poderá ser requerida por qualquer uma delas.
Determino a produção de prova pericial de ofício.
Nomeio como perito o dr.
Luiz Inácio Lopes Costa Felizardo (email: [email protected]),que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários em 4 salários mínimos, com base em verbete sumular desta Corte.
Honorários na forma rateada.
Os honorários são devidos pela autora, mas têm sua exigibilidade momentaneamente suspensa, em razão da gratuidade de justiça.
Observem as partes o prazo para juntada quesitos (art. 465, §1º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/07/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806696-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN LANA VENTURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré sobre o acrescido pela autora no id172306527 em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
21/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEIZER ALVES DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUAN LANA VENTURA em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUAN LANA VENTURA - CPF: *44.***.*48-23 (AUTOR).
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24/06/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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