TJRJ - 0815236-22.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 21:32
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0815236-22.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLUCIA CRISTINA MARTINS RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS SENTENÇA Renovada leitura da sentença de i. 161097777, em cotejo com as razões expostas pela ilustre patrona da parte autora, constato a presença dos elementos ensejadores dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil.
Verifica-se a existência de omissão no julgado, especificamente no que diz respeito ao marco de aplicação da correção monetária dos valores atrasados, utilizando o índice IPCA-E, o que justifica a necessidade de complementação da decisão.
Nesse sentido, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de i. 161359356 para sanar a omissão apontada e, integrando a sentença, DECLARAR que o dispositivo passará a constar a seguinte redação: “(...)Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos e condeno o Município de Petrópolis a promover o pagamento de todas as diferenças remuneratórias e as reflexas devidas em razão da caracterização do direito ao enquadramento no “nível 04”, a partir de outubro de 2016 até a data do efetivo enquadramento ocorrido em março de 2019, bem como no “nível 05”, a partir de outubro de 2021 até a data do efetivo enquadramento ocorrido em setembro de 2022, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
No que concerne à correção monetária, esta deverá incidir a partir de cada mês em que o pagamento deveria ter sido realizado, com base no IPCA-E, até 30/11/2021, acrescida de juros de mora na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97, a contar da citação, observando-se a taxa SELIC de dezembro de 2021 em diante, que já engloba os juros, observada a suspensão do prazo ocorrida com os procedimentos administrativos nº 413670/2016 e nº 46944/2021.” Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
22/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ISABELE MONTOVANI MOTA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:29
Outras Decisões
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16/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLUCIA CRISTINA MARTINS - CPF: *83.***.*45-60 (AUTOR).
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30/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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