TJRJ - 0806454-44.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:58
Remessa
-
26/09/2025 16:56
Recebimento
-
17/06/2025 14:35
Remessa
-
17/06/2025 14:34
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806454-44.2024.8.19.0251 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0806454-44.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00022261 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARIA CLARA RIPOLL VIEIRA ADVOGADO: CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA OAB/RJ-139970 ADVOGADO: SILVANA DA MOTA BALBINO OAB/RJ-201827 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil.
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998). -
28/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 10:49
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 14:39
Conclusão
-
09/04/2025 14:38
Documento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 13:11
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 14:59
Conclusão
-
21/02/2025 14:56
Distribuição
-
21/02/2025 14:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0023943-75.2023.8.19.0021
Alberto Patricio de Amaral
Personal Service Recursos Humanos e Asse...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 00:00
Processo nº 0004807-84.2016.8.19.0006
Josemar Jacyntho Silva
Nair do Carmo de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2016 00:00
Processo nº 0801578-50.2025.8.19.0206
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Carlos Roberto Batista
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:26
Processo nº 0100845-38.2000.8.19.0001
Condominio do Edificio Condado Vila da P...
Samuel Luis Farkatt Junior
Advogado: Eduardo Lafontaine Castedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2000 00:00
Processo nº 0806454-44.2024.8.19.0251
Maria Clara Ripoll Vieira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Silvana da Mota Balbino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:50