TJRJ - 0805388-23.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:00
Remessa
-
11/06/2025 11:59
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805388-23.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805388-23.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00016792 RECTE: AMBEC ADVOGADO: PAULO EDUARDO PRADO OAB/RJ-168325 RECORRIDO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA OAB/RJ-132376 ADVOGADO: RODRIGO AVELINO DA SILVA OAB/RJ-187093 ADVOGADO: CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA OAB/RJ-195608 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil.
Por derradeiro, aplica-se também a ementa 237, deste Conselho Recursal Cível que dispõe que os embargos declaratórios não se destinam a provocar o reexame da matéria já decidida ou provocar apenas o pré-questionamento. (Relatora Juíza Maria Augusta V.
M.
Figueiredo, julgado 02/03/1998). -
28/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 10:12
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 14:54
Conclusão
-
07/04/2025 14:53
Documento
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 11:00
Provimento em Parte
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
15/02/2025 11:32
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 07:57
Conclusão
-
12/02/2025 07:54
Distribuição
-
12/02/2025 07:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-50.2025.8.19.0206
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Carlos Roberto Batista
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:26
Processo nº 0100845-38.2000.8.19.0001
Condominio do Edificio Condado Vila da P...
Samuel Luis Farkatt Junior
Advogado: Eduardo Lafontaine Castedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2000 00:00
Processo nº 0806454-44.2024.8.19.0251
Maria Clara Ripoll Vieira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Silvana da Mota Balbino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:50
Processo nº 0802788-26.2024.8.19.0254
Claudia Borges da Costa Amaral Henriques
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 10:24
Processo nº 0805388-23.2024.8.19.0253
Celene de Fatima Silva Carvalho
Ambec
Advogado: Rodrigo Sampaio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 17:44