TJRJ - 0810325-54.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:38
Outras Decisões
-
15/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que deposite a parte que lhe cabe referente aos honorários periciais, conforme pleiteado pelo sr. perito no index 192866318. -
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810325-54.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS IVO RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1 - Recebo os embargos de declaração do index 169259648, vez que tempestivos e no mérito os acolho, para fazer constar na decisão abaixo a análise quanto ao requerimento de prova oral consistente no depoimento pessoal do Autor. (...)" Fixo como ponto controvertido o esclarecimento quanto à dinâmica dos fatos e se houve nexo causal entre a conduta dos prepostos da ré e os alegados danos à integridade física do autor, bem como a natureza e a extensão dos danos.
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da causa.
Ademais, as versões contrapostas das partes já constam da peças processuais que apresentaram nos autos, não sendo necessária o depoimento pessoal.
Para a solução da questão controvertida, defiro as provas requeridas pelas partes, a saber: a) prova pericial médica requerida pelo autor.
Para tanto, nomeio Perita Carla da Silva Freire Cantisano, CRM-RJ 52.54566-6, e-mail [email protected].
Fixo desde já os honorários periciais em 3,5 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 361/2017 deste E.
Tribunal de Justiça, que serão arcados ao final, pelo sucumbente, em razão da gratuidade a que faz jus o autor.
Intime-se a Perita para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo nestes termos.
Em caso de aceite, intime-se, agende-se e passe-se à prova.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,§1º, II e III do CPC/15. b) documental suplementar, requerida pela parte ré.
Venha a comprovação das custas/despesas processuais para expedição dos ofícios requeridos nos indexadores 112360705 e 142841820, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova; c) testemunhal requerida pela parte ré.
Venha o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova, o que deverá ser certificado pelo cartório, sendo certo que cabe aos patronos a informar ou intimar as testemunhas, sobre a data designada, conforme dispõe o art. 455 do CPC e cumprir o parágrafo 1º, e sua inércia acarretará a perda da prova, à luz do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal e que devem ser arrolados o máximo de três testemunhas por fato que se pretende provar (artigo 357, §6º, do CPC). "(...) No mais, a decisão permanece tal como lançada." 2 - Intime-se a parte ré para que deposite a parte que lhe cabe referente aos honorários periciais, conforme pleiteado pelo sr. perito no index 192866318.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:13
Outras Decisões
-
15/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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