TJRJ - 0833574-43.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:05 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            02/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 12:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/09/2025 10:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0833574-43.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANA RIBEIRO DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Não obstante, saliento que tal inversão não dispensa a parte autora de fazer a prova mínima do fato constitutivo de seu alegado direito (Súmula nº 330 do TJRJ).
 
 Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste o interesse em produzir provas, diante da inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
 
 Após, voltem para o saneamento do feito.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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                                            21/05/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:06 Outras Decisões 
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                                            21/05/2025 10:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 00:16 Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2024 00:09 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 20:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 00:41 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 11:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/01/2024 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/12/2023 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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