TJRJ - 0800380-90.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 17:12
Juntada de petição
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14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA SPAGNOL ALMEIDA LOPES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800380-90.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SPAGNOL ALMEIDA LOPES RÉU: VIACAO COMETA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/04/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:46
Juntada de petição
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26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de VIACAO COMETA S A em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:31
Juntada de petição
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17/01/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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