TJRJ - 0801624-36.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RUSLAN STUCHI em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801624-36.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Considerando não haver informação de descontos atuais em favor da parte ré, indefiro a tutela de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA - CPF: *47.***.*20-91 (AUTOR).
-
20/02/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821495-16.2024.8.19.0004
Gustavo Chaves Costa
Open English Llc
Advogado: Alexandre Guimaraes Frazao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 10:42
Processo nº 0802078-14.2025.8.19.0046
Eloisa Helena de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cristina Silva Correa Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 18:02
Processo nº 0800085-38.2025.8.19.0206
Sergio Costa Fernandes
Zona Oeste Mais
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 13:00
Processo nº 0800240-91.2025.8.19.0060
Maria Auxiliadora Pacheco Calmona
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gunther de Andrade Correa Sichel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:09
Processo nº 0002742-70.2019.8.19.0052
Daniel Rafael da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Renan Pinheiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2019 00:00