TJRJ - 0809374-42.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0809374-42.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELCIO DA SILVA MARQUES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 152182861, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça ora concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno o autor a pagar honorários advocatícios ao advogado do réu (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça ora concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:38
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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