TJRJ - 0811293-56.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:43
Juntada de petição
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27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811293-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE VICENTE DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: QUALIDENT DE CAMPO GRANDE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Ação indenizatória em que a parte autora sustenta falha na prestação de serviços no tratamento odontológico realizado.
Requer a realização de tratamento adequado e condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
Gratuidade de justiça deferida no id 15.
Contestação no id 25.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Defende a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 32.
Em provas, a parte ré não apresenta novos requerimentos (id 37).
A parte autora requer a produção de prova pericial de odontologia (id 44).
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a ocorrência de dano material e estético.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio a perita odontológica SÔNIA MÁRCIA F.
LAMÔNICA, e-mail [email protected].
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar honorários periciais, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com a apresentação dos honorários, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:11
Outras Decisões
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21/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE VICENTE DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *57.***.*14-80 (AUTOR).
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15/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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