TJRJ - 0806149-28.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:01
Homologada a Transação
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30/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806149-28.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLESIO DA LUZ SACRAMENTO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade ,considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. 3-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 4- Fixo como ponto controvertido a alegada abusividade contratual réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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