TJRJ - 0801615-20.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801615-20.2024.8.19.0010 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801615-20.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00341537 APELANTE: JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM OAB/RJ-237246 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
QUEDA DE ENERGIA.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
INTERRUPÇÃO QUE ATINGIU TODA A COLETIVIDADE.
DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame1.
Recurso que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da queda de energia ocorrida em 07/03/2024, com o restabelecimento no dia 08/03/2024.II.
Questão em discussão2.
Discussão que consiste em verificar se comprovada a ocorrência de dano moral passível de indenização pela parte ré.
III.
Razões de decidir3.
Interrupção de energia que atingiu toda a coletividade de Bom Jesus de Itabapoana, não se tratando de situação vivenciada tão somente pelo requerente, de forma individualizada.4.
Restabelecimento do serviço que ocorreu pouco depois de encerrado o prazo de 24 horas estabelecido na legislação aplicável ao contrato de concessão mantido com a Administração Pública.5.
Ausência de prova sobre eventual transtorno causado especificamente ao autor, com a falta de energia, capaz de configurar violação a direitos da personalidade daquele que requer a indenização.IV.
DispositivoNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, §6ºJurisprudência relevante citada: 0801886-29.2024.8.19.0010 - APELAÇÃO.
Des(a).
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 24/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL); 0801577-08.2024.8.19.0010 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julgamento: 31/03/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL); 0802773-13.2024.8.19.0010 - APELAÇÃO.
Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 15:13
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 131.
APELAÇÃO 0801615-20.2024.8.19.0010 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801615-20.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00341537 APELANTE: JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO: MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM OAB/RJ-237246 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 14:47
Pedido de inclusão
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07/05/2025 11:07
Conclusão
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07/05/2025 11:00
Distribuição
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06/05/2025 13:20
Remessa
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06/05/2025 13:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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