TJRJ - 0811805-08.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:19
Outras Decisões
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01/08/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MOREIRA DUTRA - CPF: *75.***.*23-68 (AUTOR).
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28/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui) e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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