TJRJ - 0860657-95.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:03
Outras Decisões
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860657-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Reconsidero decisão de id. 207887404 para determinar o prosseguimento da execução, na medida em que a parte autora comprova não só a inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, mas também o reiterado descumprimento da obrigação de fazer no que se refere ao item I e III da sentença, que pode ser verificado por meio do documento de id. 199951077, com data de emissão em 29/05/2025.
Dessa forma, intime-se o réu para pagamento da quantia apontada pela parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de penhora online.
Sem prejuízo, expeça-se ofício para exclusão do apontamento em nome da autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
15/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:50
Outras Decisões
-
23/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860657-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Deixo de receber os embargos de declaração por ausência de previsão legal, consoante artigo 48 da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860657-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Indefiro a execução na forma pretendida, eis que incabível fixação de multa de forma pretérita ante seu caráter essencialmente coercitivo.
Retifique-se a planilha apresentada, acostando ao feito as faturas emitidas em desacordo com a sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860657-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Venha planilha do débito que pretende executar, tendo em vista as cobranças emitidas em desacordo com a sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860657-95.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a ré acerca do alegado em id. 140730176, em dez dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 06:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 12:06
Processo Reativado
-
13/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 09:38
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 17:22
Expedição de Informações.
-
23/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório
-
20/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:37
Expedição de Informações.
-
18/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:35
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA ROCHA EVANGELISTA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:06
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA KACELNIK
-
18/12/2022 00:01
Decorrido prazo de JOB SANTOS JUNIOR em 17/12/2022 06:00.
-
17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:15
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861902-39.2025.8.19.0001
Daniela Marcela Mendes da Costa de Melo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Daniela Marcela Mendes da Costa de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 18:04
Processo nº 0002744-83.2019.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Sol Minas Adm.de Imoveis LTDA
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00
Processo nº 0800370-77.2023.8.19.0084
Rogerio dos Santos Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 12:48
Processo nº 0010946-54.2013.8.19.0007
Juliana Aparecida de SA da Silva
Hospital Veterinario Sao Lazaro
Advogado: Amanda Rocha Alves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0802186-43.2024.8.19.0025
Dalva Maria dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge dos Santos Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 11:11