TJRJ - 0814208-44.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 00:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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08/07/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 10:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/07/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814208-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA SILVA FERREIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada paraque a parte ré forneça água de forma eficaz e contínua, alegando que a contraprestação tem ocorrido de maneira descontínua e intermitente.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e que o não acolhimento do pedido trará inegáveis prejuízos à parte autora.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutelapara que a ré restabeleça o fornecimento do serviço, devendo prestar o abastecimento de forma contínua e eficaz, seja pela via regular ou por caminhão pipa,noprazo de 24 horas, enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00 , inicialmente limitada ao patamar de R$ 10.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:29
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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