TJRJ - 0825120-98.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:01
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825120-98.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0825120-98.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00786646 APTE: CARMINE LETTA JUNIOR ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento a sua apelação e manteve a sentença de improcedência, em um caso envolvendo contratação de cartão de crédito consignado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se existe omissão no v. acórdão embargado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Não existe qualquer omissão no acórdão referente a aspectos cruciais da controvérsia notadamente ao dever de informar.
Muito ao contrário uma vez que restou conformada a clareza quanto ao conteúdo da contratação.4.
O que busca a embargante - com a justificativa de que o v. acórdão seria omisso - é rediscutir a matéria julgada, não sendo os aclaratórios a sede adequada para esse fim.IV.
DISPOSITIVO5.
Recurso desprovido._________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022, I.Jurisprudência relevante citada: STJ - SEGUNDA TURMA - EDcl no AgInt no AREsp 1795599/MA - Min.
HUMBERTO MARTINS - DJ 24/ 04/2023.
STJ - SEGUNDA TURMA - AgInt no AREsp 2138439/ES - Min.
HERMAN BENJAMIN - DJ 14/11/2022.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 16:04
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 069.
APELAÇÃO 0825120-98.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0825120-98.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00786646 APTE: CARMINE LETTA JUNIOR ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/AM-008251 APDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 13:30
Pedido de inclusão
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26/02/2025 17:25
Conclusão
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26/02/2025 17:24
Documento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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09/02/2025 07:35
Mero expediente
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05/02/2025 15:35
Conclusão
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13/01/2025 16:27
Documento
-
19/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 19:43
Documento
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16/12/2024 17:16
Conclusão
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13/12/2024 13:01
Não-Provimento
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09/12/2024 14:00
Documento
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 16:05
Confirmada
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25/11/2024 15:31
Inclusão em pauta
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04/11/2024 09:54
Pedido de inclusão
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11/09/2024 00:07
Publicação
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09/09/2024 11:10
Conclusão
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09/09/2024 11:00
Distribuição
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06/09/2024 17:56
Remessa
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06/09/2024 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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