TJRJ - 0828332-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828332-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE DA SILVA OLIVIERI RÉU: CEDAE, IGUA SANEAMENTO S.A Conclusão de ordem.
A Autora vem depositando em Juízo o valor relativo a média das contas de fornecimento de água, conforme determinado na decisão de id. 138366173 e, portanto, não está em débito com a 2.ª Ré.
Assim, intime-se a 2.ª Ré para que, no prazo de 48 horas, providencie a baixa na negativação apontada no id. 175284277, fls. 11, sob pena de pagar multa diária que arbitro em R$ 1.500,00.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
25/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:52
Outras Decisões
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24/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828332-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE DA SILVA OLIVIERI RÉU: CEDAE, IGUA SANEAMENTO S.A Não constam preliminares para apreciação.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a alegada excessividade da cobrança referente ao consumo de água nos meses de fevereiro, julho, e agosto de 2024, decorrente de possível falha no serviço prestado pela Ré, além dos danos materiais e morais, também suscitados na petição inicial.
Mantenho a distribuição do ônus da prova previsto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e artigo 14, § 3º, inciso I, do Código do Consumidor.
Defiro a prova documental superveniente, a qual deverá ser produzida em 10 dias, sob pena de preclusão.
Indefiro o uso da prova emprestada dos processos de número 0160737-18.2013.8.19.0001, 0150477-76.2013.8.19.0001 e 0197891-75.2010.8.19.0001, conforme requerido pela Autora, em razão da ausência de semelhança dos fatos e partes, havendo, assim, prejuízo à ampla defesa.
Defiro a prova pericial técnica para fins de aferição das condições de funcionamento do hidrômetro da Autora e do histórico de consumo do equipamento, conforme requerido pela 2ª Ré, Iguá Saneamento S.A., no id. 178635632.
Nomeio perito do Juízo, o Sr.
ANDRE LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, com registro CREA-RJ 2003-107008, contato "[email protected]", constante no cadastro do SEJUD.
Intime-se o perito para apresentar honorários, cientificando-o de que o procedimento foi solicitado pela 2ª Ré, conforme id. 178635632.
Determino prazo de 10 dias para a entrega do laudo pericial.
Considerando os pontos fixados como controvertidos, verifico não ser necessária a produção de prova oral para a solução do conflito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL PORTO RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ID 155579863: À parte autora. -
11/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 05:47
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 05:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 05:39
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 05:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CEDAE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAQUEL PORTO RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAQUEL PORTO RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:11
Outras Decisões
-
09/08/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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