TJRJ - 0806073-87.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806073-87.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO SOUSA DA CONCEICAO, JORGE DA CONCEICAO EXECUTADO: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso.
Considerando que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do valor devido, com observância das seguintes diretrizes: 1) O valor da indenização por danos morais foi fixado no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse a ser dividido entre os dois autores, na proporção de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um, uma vez que a sentença não especificou indenização individualizada, e, conforme interpretação sistemática, presume-se que o montante estabelecido é global, salvo disposição expressa em sentido contrário. 2) Os cálculos deverão incluir também os valores pagos no contrato acessório, conforme reconhecido na sentença, nos moldes dos pedidos iniciais e dos documentos comprobatórios juntados nos autos. 3)A atualização monetária deverá observar os índices oficiais praticados por este E.
Tribunal de Justiça, desde as datas dos respectivos desembolsos até a data-base da elaboração dos cálculos.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, vindo, por fim, conclusos.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:50
Outras Decisões
-
12/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ANALU DE MAGALHAES SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:56
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRO SOUSA DA CONCEICAO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ANALU DE MAGALHAES SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANALU DE MAGALHAES SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821901-98.2024.8.19.0210
Estefani Wainstein Silva
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 10:31
Processo nº 0817485-09.2023.8.19.0021
Marcelo Vieira da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 22:42
Processo nº 0104772-40.2022.8.19.0001
Gsr Shopping LTDA
Fabio Nacif
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00
Processo nº 0802789-05.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Tiago de Souza Goncalves
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:55
Processo nº 0813922-87.2025.8.19.0004
Maria Aparecida Bastos Ferreira de Olive...
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 15:57