TJRJ - 0802063-19.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0802063-19.2023.8.19.0045 Classe/Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias.
RESENDE, na data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802063-19.2023.8.19.0045 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Fixo como ponto(s) controvertido(s): a) A regularidade da evolução do débito exequendo, notadamente no que tange à aplicação de encargos contratuais e legais (juros remuneratórios e moratórios, capitalização, tarifas, etc.); b) A existência de eventual excesso de execução.
Considerando que se encontram presentes as circunstâncias previstas pelo artigo 6º do CDC, notadamente a vulnerabilidade técnica da parte embargante frente à instituição financeira no que tange à demonstração da regularidade dos cálculos e encargos aplicados, inverto o ônus da prova a favor da parte autora (embargante), sem prejuízo do ônus do embargado de demonstrar a regularidade do crédito exequendo.
Defiro a produção de prova pericial contábil para análise dos pontos controvertidos, tal como requerida pelo embargante.
Nomeio perito do Juízo o(a) Sr(a).
Bernardo Steele Saraiva ([email protected]), que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no mesmo prazo.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários em 5 (cinco) dias, que deverão ser adiantados pela embargante.
Após a aceitação do encargo e a questão dos honorários estar resolvida, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, §1º, CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, devendo o expert observar o disposto no art. 473 do CPC, respondendo aos quesitos apresentados e esclarecendo os pontos controvertidos fixados.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer(art. 477, §1º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESENDE, 20 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:17
Outras Decisões
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03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAVI INTERPRISE COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
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20/07/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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