TJRJ - 0952840-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de LO ENGENHARIA & PERICIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0952840-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS RÉU: LO ENGENHARIA & PERICIA LTDA 1 - ID 214149886: Ciente do indeferimento da tutela recursal.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Vindo eventual pedido de informações, voltem conclusos; 2 - Decreto a revelia da parte ré, tendo em vista que devidamente citada não apresentou contestação, conforme certidão da serventia.
Ressalto, que ao réu revel será lícita a produção de provas, nos termos do art. 349, do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra, na forma do parágrafo único do art. 346, do CPC.
Desta forma, para oportunizar ao réu a produção de provas, se assim desejar, com o fito de se evitar futura alegação de nulidade, cumpra o cartório o que determina o art. 346, caput, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:50
Decretada a revelia
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07/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 06:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0952840-17.2024.8.19.0001 AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS RÉU: LO ENGENHARIA & PERICIA LTDA D E S P A C H O A orientação jurisprudencial é no sentido de que não basta a simples declaração de insuficiência oualegações sobreo estado, sema devidacomprovação, nemmesmo noscasos derequerimento degratuidade dejustiça paraentidades beneficentes, semfins lucrativos, sendoindispensável, para fins de reconhecimento do direito à gratuidade de justiça à pessoa jurídica, a efetivacomprovação de seu alegado estado de hipossuficiência financeira.
Tal entendimento encontra-se pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça, por meio dos seguintes enunciados sumulares: Súmula nº 481 do STJ Faz jusao benefícioda justiçagratuita apessoa jurídicacom ousem finslucrativos quedemonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Súmula nº 121 do TJRJ A gratuidadede justiçaà pessoajurídica nãofilantrópica somenteserá deferidaem casosexcepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Venham, pois, ostrês últimosbalanços/balancetes quepossuir, bemcomo dastrês últimasdeclarações de renda e bens junto à SRF, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça, nos termosdo art. 99,§2º, do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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