TJRJ - 0950468-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUIZA LIMA - CPF: *74.***.*68-49 (AUTOR).
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06/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização Por Dano Material - Outros] 0950468-95.2024.8.19.0001 AUTOR: MARIA LUIZA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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