TJRJ - 0814967-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:17
Juntada de petição
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:54
Juntada de petição
-
22/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0814967-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
M.
C.
T.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando-se a efetividade do bloqueio, EXPEÇA-SE MANDADO DE TRANSFERÊNCIA dos valores depositados em index 203521703 em favor da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicada em index 204384916. 2 – Expeça-se mandado de pagamento e aguarde-se a disponibilização das informações no Siscondj por 7 dias.
Decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. 3 - Que a parte autora preste as contas dos remédios adquiridos EM 10 DIAS, sendo certo que o deferimento de novos bloqueios somente ocorrerá com a aprovação das contas prestadas. 4 - Com relação à forma de efetivação da tutela provisória de urgência antecipada, cabe lembrar que segundo o artigo 297 do NCPC, "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória".
Em sentido semelhante e estipulando um verdadeiro Poder Geral de Efetivação, dispõe o artigo 139, IV, do NCPC que incumbe ao Juiz "determinar TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No caso de fornecimento de medicamentos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, a qual somente consegue efetivar a sua decisão quando, após o resultado negativo da diligência de busca e apreensão, efetua o sequestro de verba pública necessária para o cumprimento da decisão.
Ora, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, a medida de sequestro de verba pública, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública.
A respeito da possibilidade de sequestro de verba pública, mister ressaltar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp nº 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho).
No caso dos autos, é notório que os entes públicos vêm, deliberadamente, descumprindo as obrigações de fazer determinadas pela Justiça, deixando de fornecer os medicamentos determinados, causando prejuízo à vida da parte autora, o que justifica o sequestro da verba pública, na forma do artigo 536, caput e §1º, do NCPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$ 310,50, suficiente para 3 (três) meses de tratamento.
Protocolei, nesta data, o pedido de bloqueio no Sistema Bacen Jud.
Decorrido o prazo de 5 dias, voltem conclusos para analisar o resultado.
Intime-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0814967-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
M.
C.
T.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para comprovar acerca da divergência de valores apontados em index 19409465.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:53
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL CAMARGO TAVARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:51
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 10:49
Juntada de Petição de ciência
-
27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 21:54
Juntada de Petição de ciência
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:52
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 21:14
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de parecer técnico
-
22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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