TJRJ - 0811633-31.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811633-31.2023.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE MORAES PINTO INVENTARIADO: CILEIA DELFINO DO CARMO PINTO Cuida a hipótese de requerimento de Alvará Judicial para levantamento de eventual resíduo remuneratório retido em nome da falecida genitora da Requerente junto ao Ministério da Saúde (id. 60362496) - do qual a de cujusera servidora,- que, em ofícios juntados nos ids. 138450276 e 192261758, veio a informar a inexistência de valores a resgatar junto àquele órgão, do que foi devidamente cientificada a interessada (id. 197619937).
O feito não foi encaminhado ao MP, em consonância com o art. 698 do Novo Código de Processo Civil.
Relatei.
Decido.
Pelo que dos autos consta, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar-lhe o mérito, a teor do disposto no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS Juiz Substituto -
01/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
"À PARTE AUTORA SOBRE ID 192261758 ." -
20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:40
Expedição de Informações.
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01/04/2025 13:49
Juntada de petição
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01/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:43
Juntada de petição
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14/01/2025 10:43
Desentranhado o documento
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14/01/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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20/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:39
Juntada de petição
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17/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:50
Juntada de petição
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11/03/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:31
Juntada de petição
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07/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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26/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:32
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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09/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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