TJRJ - 0831936-38.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:42
Outras Decisões
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17/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência venham, derradeiramente em cinco dias, e em seus exatos termos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça,a declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente, comprovante de rendimentos e suas três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão. -
01/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos extratos bancários; as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
09/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se na íntegra a Decisão ID189736867, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
22/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos contrachequesdo recorrente ou, na ausência deste, as três últimas faturas de seu cartão de crédito ou extratos bancários; as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
05/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:22
Outras Decisões
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02/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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11/03/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/03/2025 09:49
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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