TJRJ - 0812711-48.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:46
Juntada de carta
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12/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 12:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0812711-48.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA GUIMARAES CANTO DA SILVA RÉU: E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Considerando a quitação conferida pelo exequente no indexador 198957446, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II, do NCPC.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de pagamento do valor em nome da parte exequente e/ou seu patrono se houver poderes para tal, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direto em exercício -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:53
Juntada de carta
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0812711-48.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANNA GUIMARAES CANTO DA SILVA RÉU: E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Recebo os embargos de declaração do Indexador 172759875, vez que tempestivos, porém os rejeito por não haver qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença prolatada.
Certo é que eventual irresignação do Embargante deverá ser manifestada pela via recursal própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:48
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de NAIANA CANDIDA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CELINA TOSHIYUKI em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 10:48
Desentranhado o documento
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20/07/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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