TJRJ - 0803315-20.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MATHEUS em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803315-20.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLESON MACEDO DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
DECISÃO 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente (R$1.518,00).
Intime-se a ré para depositar o valor. 5 - Ao Ministério Público para ciência.
Queimados/RJ, 19 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
21/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:59
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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