TJRJ - 0858662-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE DIAS ARANY em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858662-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DE ALMEIDA PEDRO, CONRADO PARREIRAS HORTA VIEIRA LEAL, E.
D.
A.
L., F.
D.
A.
L., G.
D.
A.
L., ROSEMARY DE ALMEIDA SILVA, SERGIO FERREIRA DA SILVA, ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA PEDRO, SERGIO LUIZ BRAGA GONCALVES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC). 2.
Ao Ministério Público.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:23
Determinada a citação de #Oculto#
-
20/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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