TJRJ - 0807870-91.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a manifestação da parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
12/06/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807870-91.2024.8.19.0204 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0807870-91.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00016249 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CARLOS PINHEIRO PESSOA Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, eventual cobrança de honorários só será deferida na hipótese de ter havido contrarrazões tempestivas, o que deve ser apurado pelo Juízo a quo. -
07/05/2025 18:39
Conclusão
-
07/05/2025 18:38
Documento
-
06/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 16:37
Conclusão
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13/03/2025 14:00
Não-Provimento
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06/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 13:12
Retirada de pauta
-
20/02/2025 13:11
Determinação
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18/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 23:45
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 13:46
Conclusão
-
12/02/2025 13:43
Distribuição
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12/02/2025 13:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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