TJRJ - 0805811-66.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805811-66.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GA SUPERMERCADOS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
MAGÉ, 31 de março de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 04:00
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:47
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 06:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2023 06:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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