TJRJ - 0817952-35.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 19:28
Baixa Definitiva
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14/06/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 19:28
Baixa Definitiva
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14/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 19:28
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANISIO GONCALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817952-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO GONCALVES DA SILVA RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido para declarar a rescisão de contrato firmado entre as partes para aquisição de caminhão no valor de R$ 250.000,00.
O montante do caminhão ultrapassa o valor da alçada dos Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos).
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
Enunciado 2.3.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
O III Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca é incompetente para apreciar a presente demanda.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:02
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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