TJRJ - 0803048-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803048-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 13:46:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 212232357transitou em julgado em 12/08/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
13/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/07/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803048-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 13:46:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
22/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:09
Expedição de Informações.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de WESLEI BRENDO LEITE CAVALCANTE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:20
Expedição de Informações.
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14/03/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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