TJRJ - 0006564-41.2020.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Juntada de petição
-
02/09/2025 12:17
Juntada de petição
-
14/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:24
Conclusão
-
14/08/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:36
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1.
Id. 664.
O feito já foi saneado./r/r/n/n2.
Id. 667.
DEFIRO a produção da prova documental suplementar requerida pela autora (art. 435 do CPC), que deverá trazer aos autos os documentos que entender serem pertinentes no prazo de 15(quinze) dias./r/r/n/n3.
Diga a parte autora sobre a pertinência da prova pericial requerida, notadamente, especificando se a prova documental ora deferida poderia suprir o pedido de perícia, por ora indeferido.
Prazo de 15 dias./r/r/n/n4.
Id. 669.
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC./r/r/n/n5.
P.I. -
28/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:48
Conclusão
-
28/03/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:31
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:54
Juntada de petição
-
02/10/2024 22:53
Conclusão
-
02/10/2024 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:16
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:36
Conclusão
-
30/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
27/11/2023 16:20
Juntada de petição
-
23/11/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:28
Conclusão
-
22/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:06
Juntada de petição
-
17/04/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:46
Juntada de petição
-
03/10/2022 17:33
Juntada de petição
-
27/09/2022 03:57
Documento
-
23/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2022 10:24
Juntada de documento
-
13/05/2022 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 18:03
Conclusão
-
13/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:52
Conclusão
-
23/08/2021 19:27
Juntada de petição
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20/08/2021 13:33
Juntada de petição
-
16/08/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:37
Conclusão
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03/08/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 15:46
Juntada de documento
-
03/11/2020 12:50
Juntada de petição
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03/11/2020 11:38
Juntada de documento
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16/10/2020 08:12
Juntada de petição
-
01/10/2020 12:44
Juntada de petição
-
16/09/2020 13:00
Juntada de petição
-
14/09/2020 18:15
Juntada de petição
-
08/09/2020 13:28
Juntada de petição
-
03/09/2020 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2020 19:02
Assistência judiciária gratuita
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01/09/2020 19:02
Conclusão
-
01/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 14:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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