TJRJ - 0005210-63.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Iii J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:00
Expedição de documento
-
09/07/2025 17:41
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 18:03
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:55
Juntada de petição
-
26/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:12
Conclusão
-
25/06/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 20:06
Juntada de petição
-
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:52
Conclusão
-
30/05/2025 19:39
Juntada de petição
-
28/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:25
Conclusão
-
26/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:24
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando que as alegações defensivas constantes da resposta preliminar não abalam a presença de justa causa para a persecução penal, tampouco revelam qualquer hipótese de absolvição sumária, razão pela qual, confirmo o recebimento da denúncia./r/r/n/n2 - À equipe técnica para que entre em contato com a vítima, sendo certo que, se necessária a intimação pessoal da vítima para data a ser agendada, fica desde já determinada a intimação pelo Sr.
OJA de Plantão./r/r/n/n3 - Após, ao MP para que, diante do informado pela equipe técnica, na hipótese da vítima manifestar o desejo de não depor em audiência em face do acusado, informe, no prazo de 05 dias, se há prova oral a ser produzida, apresentando, em caso negativo, suas alegações finais./r/r/n/n4 - Em seguida, dê-se vista à defesa para que, no mesmo prazo, manifeste seu desejo na realização do interrogatório do acusado./r/r/n/n5 - Cabe esclarecer que, na hipótese de ausência de produção da prova oral pelas partes e de não realização do interrogatório, dou por encerrada a instrução, motivo pelo qual fica oportunizada, desde já, a apresentação das alegações finais. -
16/05/2025 12:42
Remessa
-
12/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:07
Conclusão
-
09/05/2025 20:08
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao MP. -
05/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:28
Conclusão
-
28/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:06
Juntada de petição
-
09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 01:04
Documento
-
01/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:32
Expedição de documento
-
31/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:08
Conclusão
-
30/10/2024 16:56
Juntada de documento
-
17/10/2024 00:36
Remessa
-
15/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:38
Conclusão
-
07/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:24
Documento
-
27/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:19
Evolução de Classe Processual
-
26/06/2024 15:51
Conclusão
-
26/06/2024 15:51
Denúncia
-
26/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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