TJRJ - 0966501-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966501-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DE ALVARENGA GANDARA CURADOR: CARMEN REGINA DE ALVARENGA GANDARA CORREA DA COSTA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1) Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Não vislumbro nulidades e não há preliminares aduzidas.
As questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
Ressalto que a presente relação subsume-se às regras protetivas insertas no Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo, adequando-se, as partes, às figuras descritas no art. 3º e 4º, da legislação protetiva.
Contudo, uma vez que aqui se discute matéria exclusivamente de direito, mostra-se desnecessária a inversão do ônus da prova, seguindo-se a norma do artigo 373 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da exclusão da autora do plano de saúde contratado.
Publique-se e intimem-se. 2) Uma vez não desejando, as partes, a produção de outras provas, ultrapassadas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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