TJRJ - 0817448-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ADILSON GIELOW DE MOURA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817448-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO SOTERO RANGEL RÉU: ADILSON GIELOW DE MOURA Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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23/05/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817448-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO SOTERO RANGEL RÉU: ADILSON GIELOW DE MOURA Index- 185366317- Indefiro o requerido.
As audiências virtuais só devem ser deferidas quando a parte apresentar dificuldade de locomoção por motivo de doença ou incapacidade, devidamente comprovada, por meio de laudo médico.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 06:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 15:23
Juntada de petição
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25/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 19:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/11/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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